Avanços regulatórios e o impacto no cenário digital
O cenário digital brasileiro testemunhou em maio a promulgação de dois decretos federais que prometem remodelar a responsabilidade das plataformas online. Essas novas regulamentações, que surgem em meio a discussões no Supremo Tribunal Federal sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, marcam uma transição significativa. Anteriormente, as plataformas só eram responsabilizadas civilmente por conteúdos gerados por usuários após uma ordem judicial de remoção. Agora, o regime de responsabilização se aprofunda, exigindo uma postura mais proativa das empresas.
O Decreto nº 12.975 aborda a circulação de conteúdos de forma abrangente, impondo novas obrigações de moderação e combate a crimes digitais. Complementarmente, o Decreto nº 12.976 foca especificamente na proteção das mulheres no ambiente online, um tema de crescente urgência no contexto da violência de gênero digital.
O que muda para as plataformas e a proteção feminina?
Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), destacou as implicações desses decretos para a segurança das mulheres. Segundo ela, o Decreto nº 12.976 estabelece regras claras para que o Estado brasileiro possa investigar contas que promovem violência contra a mulher de forma reiterada. A norma detalha diversas formas de violência, incluindo crimes e atos ilícitos, violência doméstica e política, e a exploração de conteúdo íntimo, definindo os deveres de cuidado das plataformas nesses cenários.
O conceito de falha sistêmica e a responsabilidade proativa
Um dos pontos mais relevantes é a introdução do conceito de falha sistêmica. Mielli explica que, ao identificar uma ação coordenada de violência contra a mulher em seus serviços, os provedores são obrigados a indisponibilizar os conteúdos mesmo sem notificação prévia. A omissão, caso tenham conhecimento da existência de tal material, pode caracterizar falha sistêmica e gerar responsabilização. Isso exige uma mudança de paradigma, onde as plataformas, que já possuem termos de uso, agora precisam incorporar a proteção preventiva contra crimes de gênero em suas políticas.
O decreto também aprimora os procedimentos de notificação, permitindo que usuários ou as próprias plataformas acionem o sistema de Justiça. Além disso, exige transparência sobre as medidas adotadas e a disponibilização de informações que permitam identificar conteúdos criminosos após a remoção.
Inteligência Artificial e a vedação de manipulação sintética
Uma seção crucial do decreto veda explicitamente a aplicação de tecnologias de inteligência artificial generativa para manipulação sintética de imagens de mulheres. Embora o decreto seja tecnologicamente neutro, casos como o do Grok, do X, que gerou imagens de mulheres em situações de exploração sexual e nudez manipuladas por IA, ilustram a urgência dessa regulamentação. A IA, uma ferramenta poderosa para inovação, exige governança ética para evitar seu uso malicioso.
Entendendo a falha sistêmica na prática
Renata Mielli detalha que a falha sistêmica é caracterizada quando os órgãos reguladores conseguem comprovar que um provedor de aplicação tinha conhecimento da circulação massiva de um conteúdo prejudicial – não um caso isolado, mas uma ação coordenada contra um público vulnerável, como as mulheres – e falhou em agir para mitigar ou indisponibilizar esse conteúdo. O exemplo do Grok é elucidativo: a plataforma tinha ciência da geração e compartilhamento de conteúdos por IA que exploravam sexualmente mulheres e não agiu para impedir. Essa inação configura um risco sistêmico, demandando ação preventiva das plataformas para evitar danos muitas vezes irreversíveis.
Implicações para líderes e empreendedores
Para líderes e empreendedores no Brasil, especialmente aqueles envolvidos com marketing digital e desenvolvimento de tecnologias, esses decretos representam um chamado à atenção. É fundamental revisar as políticas internas de moderação de conteúdo, investir em tecnologias de IA para detecção proativa de abusos e garantir que as estratégias de comunicação e marketing estejam alinhadas com os princípios de respeito e proteção. A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar para a construção de uma marca ética e responsável em um ambiente digital cada vez mais regulado e consciente.
📰 Fonte: Meio e Mensagem - Marketing, Mídia e Comunicação, Lidia Capitani i
